segunda-feira, maio 03, 2010

Para quando o Conselho Consultívo da àrea Consular de Haia ?


O novo Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, prevê a criação de conselhos consultivos da área consular, junto de cada posto ou secção consular, “sempre que existam, pelo menos, 1000 cidadãos portugueses inscritos”.
De acordo com o Regulamento Consular, o conselho consultivo tem como competências, “produzir informações e pareceres sobre as matérias que afectem os portugueses residentes” na respectiva área consular e ainda “elaborar e propor recomendações respeitantes à aplicação das políticas dirigidas às comunidades portuguesas”.


É estranho que na àrea Consular da Secção Consular da Embaixada de Portugal na Haia, ainda não tenha a funcionar este òrgão, enquanto que em muitos países europeus onde existem comunidades portugueas, já se encontram a funcionar os seus Conselhos Consultivos.

É estranho este relacionamento, entre as autoridades locais portuguesas e a comunidade. Dá uma aparência, que não existem questões problemáticas, que a comunidade está de um lado e as autoridades estão do outro.
Será que tudo está bem nesta comunidade, nas questões de ensino de língua portuguesa, nas questões de actividades e apoio ao movimento associativo, nas questões de apoio social e jurídico, nas questões de funcionamento consular, etc, etc ?

No meu entender, se não for cumprido o Regulamento Consular, não se conseguem interligar a comunidade e as autoridades locais, de forma que consertem em comum uma estrura dialogante, que em paralelo com o Conselho das Comunidades, poderá ser útil à Comunidade Portuguesa na Holanda.

É uma questão de boa vontade ou será que é assim tão complicado cumprir o Regulamento Consular ?

1 comentário:

Sérgio Ribeiro disse...

Meu caro Xavier,

Eu defendo a eleição dos membros dos conselhos consultivos da área consular, junto de cada posto ou secção consular, “sempre que existam, pelo menos, 1000 cidadãos portugueses inscritos”. Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março. Com competência para: - produzir informações e pareceres sobre as matérias que afectem os portugueses residentes na respectiva área consular (em Bruxelas o dito cujo foi constituido por pessoas escolhidas pelo "responsável" consular) - Não defendo que possa: - elaborar e propor recomendações respeitantes à aplicação das políticas dirigidas às comunidades portuguesas (entendo que essa é uma tarefa do CCP) - isso, visa acabar com o CCP. (razão porque o representante local do CCP foi convidado a integrar o CC) Temos que estar vigilantes.

Para mim o método da escolha é uma medida administrativa corporativa que esteve em standbay durante 10 anos e vai ficar tantos ou mais anos à espera de um conjunto de normas que harmonizem o regime jurídico relativo a esta matéria.

Espero um comentário teu sobre as minhas preocupações

Um abraço,

Sérgio