terça-feira, abril 04, 2006

Direitos dos trabalhadores na Holanda



Direitos dos trabalhadores na Holanda

PERGUNTA ESCRITA E-0703/06
apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL)

Federação da Comunidade Portuguesa na Holanda alertou, recentemente, para os atropelos aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos da União Europeia, destacando os problemas dos trabalhadores temporários e das taxas que têm que pagar para adquirir o documento que comprove o direito de permanência.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:

— Como é que se pode compreender que, estando consagrado nos Tratados o princípio de livre circulação de pessoas, mesmo depois de obtido o direito de residência permanente, o Governo holandês exija aos cidadãos de outros países membros da União Europeia o pagamento de uma taxa elevada, o que não acontece com os holandeses?

- Será que, agora, no Ano Europeu da Mobilidade finalmente estes problemas vão ser resolvidos, pondo fim às discriminações e assegurando uma efectiva mobilidade, liberdade de circulação de pessoas e de escolha da sua residência permanente?


- Que medidas vão ser tomadas para pôr fim às situações de exploração e autêntico esclavagismo a que os trabalhadores sazonais são sujeitos na Holanda, depois de recrutados em Portugal por pseudo‑empresas de subaluguer de mão-de-obra e por engajadores sem escrúpulos?

Resposta:

Resposta dada por Vladimír Špidla
em nome da Comissão
(31.3.2006)


No que respeita à questão das taxas cobradas aos trabalhadores migrantes da UE para obterem um cartão de residência permanente nos Países Baixos, a Comissão remete para a resposta à pergunta escrita E-3734/03 da Sra. Deputada Boogerd-Quaak[1]. Em 16 de Setembro de 2005, a Comissão enviou uma carta aos Países Baixos relativa, nomeadamente, às taxas cobradas para a emissão de cartões de residência a cidadãos nacionais da UE e ao facto de os cartões de residência permanente não terem uma validade independente, tendo sim de ser acompanhados de uma menção segundo a qual o titular está também na posse de um cartão de residência normal, renovável de cinco em cinco anos. A Comissão está actualmente a analisar a resposta, que foi enviada em Dezembro de 2005.


No âmbito da legislação comunitária actualmente em vigor, apenas os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria cidadãos da União Europeia (e respectivos familiares) têm o direito de residirem a título permanente no território do Estado‑Membro em que estão empregados ou que exercem a sua actividade independente, desde que satisfaçam determinadas condições.

Estas pessoas têm direito a um cartão de residência válido por pelo menos cinco anos e que será emitido ou renovado gratuitamente ou mediante o pagamento de uma importância que não exceda os direitos e encargos exigidos aos nacionais pela emissão ou renovação dos bilhetes de identidade. A Directiva


[1] JO C 78 E de 27.3.2004.

3 comentários:

Anónimo disse...

Tive muito gosto em encontrar este blog, de todos o mais informativo.
O meu nome é Miguel, vivo em roosendaal na Holanda com minha mulher e três filhos menores,os miudos na escola e nós trabalhamos na mesma empresa tendo eu um contrato efetivo e minha mulher renovavel de um ano a dois dias por semana,até aqui tudo bem,o problema só surgiu realmente no mês de setembro quando me senti muito mal por varias vezes repetidamente voltei á clinica sempre com a receita na mão para levantar (paracetamol), o remedio dos buitelanders, foi necessário eu ter um surto grave na clinica para me mandarem fazer alguns exames no hospital,o resultado + recente para minha cruz, ESCLEROSE MULTIPLA, dito a sorrir por um medico que me disse que se nunca tivesse vindo para aqui talvez nunca sofresse deste problema, quem sabe? é claro que estou numa agonia enorme sem saber bem o que fazer nem se tenho direitos porque nunca tinha pensado numa situação destas,preciso de uma mão amiga nesta hora dificil, SR Xavier por favor indique-me qual a direcção a seguir, estou muito confuso com o choque.
muito obrigado
cumprimentos

José Xavier disse...

AMIGO ORTEGA;

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Anónimo disse...

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HOLANDA