Onze anos após a impugnação da eleição do CP, eis que novamente a polémica volta ao CCP. Enquanto que em 1997, a impugnação acentava numa base de exclusão grosseira de grande parte de membros do òrgão para poderem ser candidatos para o CP. Desta vez os argumentos são pouco fracos e têm algumas bases, que decerto vai deitar tudo a perder aos impugnadores.
Devo recordar que o Tribunal Administrativo de Lisboa, deu-nos razão e o processo eleitoral para o CP teve que ser repetido, infelizmente que a resolução final demorou 3 longos anos.
Veja-se:
A lei 66-A / 2007 é clara no seu artigo 12⁰, sobre a questão de ausência de listas para a eleição e a forma de repor essa lacuna, afim de ter um membro de pleno direito, tal como se fosse eleito por sufrágio.
A lei é clara no seu artigo 24⁰, sobre a questão de renuncia e a forma da substuição do membro pelo seu suplente.
A lei é clara no artigo 3⁰, sobre a composição do CCP, e defenindo consequentemente, quem pode ou não participar nas votações e nos órgãos.
No que tive conhecimento existem também, resoluções unânimes do Plenário em termos de regulamento de funcionamento e sobre matérias jurídicas que pareciam menos claras.
Estas resolucões fazem parte da acta da Reunião Plenária, que certamente o Tribunal Administrativo vai solicitar e a qual terá de ser cedida para esclarecimento dos factos.
Que não se faça como em 1997, nem o SECP (então era José Lello), nem os membros do CP queriam facultar a acta ao Tribunal, afim de arrastarem o processo.
Na minha aprecição jurídica os argumentos apresentados, são fracos , no entanto têm alguns pontinhos a seu favor se for considerado o "mau trabalho de casa" do Governo e neste caso concreto a Secretaria de Estado das Comunidades, onde o que consta publicado no site do MNE, sobre os membros eleitos para o CCP, estar completamente desactualizado, na informação na composição total do CCP.
Mas existe uma pergunta que me deixa intrigado:
Caso a lista A fosse a vencedora, será que estes argumentos apresentados, seriam da mesma forma apreciados, da forma que apreciaram como derrotados?
Afinal decerto nada disto era significante!!
2 comentários:
Precisamente por a Lei ser clara é que houve impugnação.
Os factos são tão evidentes que só os cegos do PCP (agora convem-lhes) é que não vêm.
Ze Xavier
Devias saber que o Eduardo defende principios.
A Lista A não tinha esses problemas.
A Lei é clara: só os eleitos podem ser eleitos para o Conselho Permanente.
Há uma diferença entre eleitos, nomeados e designados. Sempre defendeste este ponto de vista.E uma quest~åo de democracia. Será que, para ti, já não é assim?
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