sexta-feira, setembro 09, 2005

NOVA LEI DO CCP - MINHAS PROPOSTAS

  • Nova Lei do Conselho das Comunidades Portuguesas

    POR UM CONSELHO ALARGADO E INTEGRADO
    NAS COMUNIDADES PORTUGUESAS


    Em primeiro lugar regozijo-me pelo facto do Sr. Secretário de Estado das Comunidades, ter consultado o CCP, sobre a sua futura lei.
    Apesar de ser de ética que o faça, penso que é muito importante que os membros do CCP se pronunciem sobre uma matéria tão importante.

    Lamento que tenhamos recebido só as linhas gerais ( aquilo que é chamado o anteprojecto) e não uma proposta de lei, como assim fizeram os partidos PCP e PSD, que apresentaram ao CCP, exatamente aquilo que pretendem.
    Com base num projecto lei, poderia-mos ver com maior objectividade aquilo que o Governo pretende modificar e não ficarmos por subjectividades como é este anteprojecto lei.


    1. Definição e competências do CCP

    Só poderemos ter um CCP, como assembleia representativa quanto mais ele for alargado á participação de pessoas ( jovens; mulheres).
    Só poderemos ter um CCP que seja um elo de ligação das comunidades e da promoção da língua e cultura portuguesas, quando muitas áreas das comunidades portuguesas estiveram a trabalhar no seio do CCP.
    Só poderemos ter um CCP consultivo, quando estivermos interligados, com muitos meios das comunidades portuguesas.

    Infelizmente, o actual anteprojecto está ferido de uma concepção discuidada, naquilo que seria uma perspectiva futura, de um órgão representativo e consultivo das comunidades portuguesas no mundo.

    REDUZIR O CCP É UM ERRO TREMENDO!


    2. Composição do CCP

    No que consiste á sua composição, este anteprojecto deixa-me uma série de dúvidas, pois o mesmo não é claro em como se chegam a estes números.

    Qual será a forma para passar o CCP a ser composto por 62 membros.
    Vão ser reagrupados países ?,e ou por regiões, ? Isto não está claro.
    Muito preocupante, é o facto de aparecerem 10 membros designados. Coabitar no mesmo órgão membros eleitos, com membros designados, existe um grande atropelo á democracia.

    Se por um lado os membros dos Governos Regionais já estão previstos na actual lei, considero que toda a engenharia que está a ser montada para o aparecimento de membros luso eleitos, não é democrática, por serem membros eleitos, pelos nacionais dos países onde vivem. Por outro lado, os luso eleitos são no mundo inteiro, umas largas dezenas, que é superior ao número apresentado pelo anteprojecto. Quem vai definir quais os membros que fazem parte do CCP?

    O mesmo acontece com o movimento associativo, com as milhares de associações. Quem irá definir as que vão fazer parte, e ainda com que base?

    Pretendemos ou não ter um CCP representativo das comunidades? Será que diminuindo o número de seus membros, e indicando outros, que teremos um órgão representativo e democrático?.

    Neste capítulo se aplicar-se o que está consignado no projecto do PCP com a criação de comissões consulares e os conselhos das comunidades de cada país, decerto teremos um órgão com base nas comunidades, e também implementado no seio delas.

    O CCP tem de ser um órgão enraizado no seio da comunidade portuguesa e não ser um órgão de cúpula. O CCP só se poderá implementar quando estiver mais alargado á participação. Não é o Governo que pretende no seu anteprojecto que o CCP seja uma “assembleia participativa” ?, o qual eu concordo em pleno, então terá de haver uma maior abertura e não aquilo que pretende o Governo com a diminuição do número de membros.

    Só com um alargamento do CCP em cada país e uma melhor definição da composição do órgão a nível do Plenário Mundial (redução do número de membros no plenário mundial) teremos um CCP representativo e de melhor consulta.

    3. Eleição do CCP

    Concordo que se reduza o número de membros no Plenário Mundial, mas nunca se reduza o número de membros em cada país. Mais uma vez NÃO PODEREMOS REDUZIR O CCP EM CADA PAÍS, MAS SIM AUMENTÁ-LO!

    Algo muito estranho é de, por um lado tem-se como base do CCP as ONG’s de portugueses no estrangeiro para a base da Eleição do CCP e, no capítulo anterior ( Composição do CCP), da-se de novo algo ás Associações para fazerem parte do CCP . Afinal onde ficamos?

    Concordo perfeitamente com a incompatibilidade da capacidade eleitoral activa aos eleitores que exerçam cargos de representação em organismos oficiais portugueses no exterior.

    Sobre o número de subscritores de apoio ás listas candidatas, também é um atropelo completo. O número de 1/25 eleitores inscritos nos respectivos círculos eleitorais, é algo muito condicionalista para a participação ás eleições. Existem círculos eleitorais que irão necessitar 8.000 assinaturas, para elaborar as suas listas. ISTO NÃO É SÉRIO!

    4. Mandatos dos Conselheiros

    Concordo com a aplicação do regime júridico da Portaria 422/97 de 25 de junho.
    Sobre a questão de perda de mandato, por falta injustificada em dois plenários, parece-me que não está muito correcto. Ou seja a perda de mandato só será aplicada, em reuniões que se realizam de dois em dois anos. A perda de mandato será aplicada logo, quando a falta não foi justificada em uma só reunião

    5. Deveres, direitos e incompatibilidades dos conselheiros.

    Boa iniciativa. Iniciativa á muito desejada e aplaudida ao ser incorporada na lei. Muitos dos contactos com Embaixadas e Consulados são muitas vezes complicados, deixando assim na lei, aquilo que poderá cobrir a acção do membro do Conselho.


    6. Organização do CCP

    Discordo completamente em que o CCP seja transformado, num simples “adorno” político e não como órgão de consulta e o mesmo não tenha uma organização democrática de base.
    Apesar de algumas considerações a base do projecto do PCP é muito mais abrangente e muito mais junto das comunidades. Existe medo nesta formula?
    Comissões Consulares; Conselhos da Comunidade Portuguesa de País; Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas; CP do CCP.

    Existe a necessidade da manutenção dos Conselhos Regionais. Poderá não ser em forma de órgão, como o que existe actualmente ( CR’s), mas que seja dado a possibilidade de serem trocadas experiências a nível regional a nível dos coordenadores das secções locais. Particularmente a Europa, com a sua especificidade necessita desse contacto.

    Sobre o facto de “aparecimento” de comissões especializadas de carácter permanente ou de carácter temporário, já está na actual lei 48/96, infelizmente o órgão não tem utilizado muito essa metodologia, a não ser durante os Plenários Mundiais. Neste momento o CRCPE tem essa forma de trabalhar, mas infelizmente não teve as devidas verbas para funcionar.

    7. Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas

    É criado um órgão novo, representativo da Juventude.....Sim, é de aplaudir que isto seja um objectivo político do aparecimento do CJCP.
    Mas afinal o CCP é o órgão da 3ª idade? Não consigo entender como vai ser feita a interligação de um órgão CCP, com alguns poucos jovens e paralelamente um outro órgão onde existem só jovens a reunir em simultâneo.

    Então porque não se incentiva mais a participação dos jovens no CCP.

    E as mulheres?? Vai ser criado também um órgão tipo Conselho das Mulheres das Comunidades Portuguesas.?!

    Temos que ser bem objectivos, Conselho das Comunidades Portuguesas, nisto englobamos tudo.


    8. Financiamento

    A proposta do PSD sobre esta matéria é muito clara. Eu aplaudo a proposta do PSD, decerto que teremos de clarificar se queremos um CCP autónomo ou sempre dentro das medidas bem apertadas de funcionamento.


    9. Disposições transitórias e entrada em vigor

    Tudo muito bem no que está consignado no anteprojecto de lei. Mas existe um aspecto na actual lei, e decerto nas próximas que é o seguinte:

    Artigo 15˚ , ponto 6 , alínea f)

    Aprovar o relatório do mandato do conselho permanente cessante e deliberar sobre o programa de acção para o quadriénio seguinte;

    Sobre o “Aprovar o relatório do mandato do conselho permanente cessante..” de 4 em quatro anos, teremos sempre um problema.

    Quem aprova esse relatório serão os novos membros do CCP, o qual não lhes diz perfeitamente nada. Quem tem o direito de aprovar ou desaprovar terá de ser os membros que são responsáveis por esse trabalho.
    Conforme aconteceu, no último plenário ( junho de 2005) isto foi pela 1ª vez possível, porque é um plenário intercalar de mandato, infelizmente no próximo já não vai ser possível, por muitos dos membros já decerto não continuarem a serem membros do CCP.

    Resolve-se esta questão, com um plenário de encerramento da gestão em 2007 e em simultâneo da tomada de posse dos novos membros.
    Caso isto não seja feito o círculo nunca fecha.


    A MINHA PROPOSTA:

    Em linhas gerais a minha proposta para a nova lei do CCP, assenta em coisas muito simples:

    -Aumento do número de membros do CCP a nível de cada país, que posteriormente elegem os seus membros ( ou membro) para o plenário mundial.

    -Redução do número de membros efectivos do Plenário Mundial, restringindo ao número máximo de 5 por país, mas mantendo a representatividade dos países de menor comunidade, conforme está agora consignado na lei.

    -Redução do número ( 5 a 7 membros) de Membros do Conselho Permanente .
    Autonomia administrativa e orçamental do CCP, através de Secretariado de apoio ao CCP e com verbas vindas do FRI .

    -Incentivar os Jovens e as Mulheres a serem candidatos ao Conselho das Comunidades.

    -Manter-se o que está na actual lei sobre o número de subscritores ás listas candidatas.

    -Existência na lei de um estatuto de conselheiro, de forma a que sejam clarificados muito deveres e direitos do conselheiros.

    -Procurar-se uma forma que o Conselho funcione de uma forma regional. Só com os coordenadores das respectivas secções locais.


    José Xavier
    CCP Holanda

    Haia 09 de Setembro de 2005










segunda-feira, setembro 05, 2005

NA VOLTA DAS FÉRIAS

Cá estamos de volta das férias.
Bom isto para aqueles( como eu!!) que tiveram as suas merecidas férias, aos que ainda vão de férias ( que devem ser muito poucos), só lhes desejo que passem bem!!, ainda melhor , se forem a Portugal, só lhes desejo que apanhem muita chuva, o vosso mal, era um bem para Portugal...(agora isto até deu para rimar).

Falando num tom mais sério, seria bom “arregaçar-mos as mangas” porque há “trabalhinho” aí por fazer.
Especialmente, para alguns dos meus colegas do CCP, que sempre nas reuniões, fazem as merecidas exigências, agora temos “trabalho de casa”.

Vamos ver quais são as contribuições, que vamos ter!?

Temos uma Consulta do SECP, sobre um ante-projecto da nova lei do CCP.
E teremos que ter este assunto arrumado, até final do mês de setembro.

Será que vamos dar todos a colaboração, para um procedimento que tanta vez solicitamos?!

Espero bem que sim. A bem do CCP.

José Xavier
05 de Setembro de 2005